O que fazer se as contas do condomínio não forem aprovadas? Por: Admin-Pedralli em 21 . 03 . 2022
Um condomínio bem gerido possui um indicativo muito importante: boa saúde financeira. Porém, e se as contas não forem aprovadas? O que fazer?
Um condomínio bem gerido possui um indicativo muito importante: boa saúde financeira. Porém, em muitos casos, acontece de existir um síndico com contas não aprovadas, comprometendo as finanças do edifício. A partir dessa ocorrência, os condôminos começam a levantar hipóteses para saber o motivo, mas poucos sabem como proceder diante da situação. Veja o que fazer!
Além de representar o condomínio em juízo e fora dele, o síndico possui a obrigação de prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas. Para cumprir a regra, ele deverá convocar anualmente a assembleia de condôminos, na forma prevista na convenção, para prestar contas.
A recusa das contas é feita na assembleia de condôminos convocada para que o síndico preste informações acerca do que foi realizado. Portanto, os primeiros passos a serem tomados no caso de contas não aprovadas se dão neste momento da assembleia. Para tanto, deve-se registrar em ata:
- Os motivos que levaram à recusa;
- O prazo para que o síndico corrija e reapresente as contas;
- A nova data para realizar a prestação das contas corrigidas;
- A contratação de uma empresa de auditoria para analisar as contas, caso haja reprovação das contas corrigidas ou caso o síndico não as apresente;
- A reposição de valores ao condomínio pelo síndico se ficar comprovada a falta de dinheiro ou de comprovantes por parte dele;
- A contratação de advogados para ingressar com uma ação na Justiça, caso o síndico se recuse a efetuar os acertos financeiros com o condomínio, decorrentes das contas não aprovadas.
- Se essas providências não foram tomadas na assembleia de prestação de contas, os condôminos devem convocar nova assembleia para que tais ações sejam debatidas e registradas.
Por fim, sem prejuízo das providências acima, se restarem comprovadas as irregularidades, os condôminos podem trocar a gestão do condomínio e destituir o síndico. A destituição do síndico tem cabimento nos casos em que há prática de irregularidades, ausência de prestação de contas ou má administração do condomínio.
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Por: Admin-Pedralli em 21 . 03 . 2022
Um condomínio bem gerido possui um indicativo muito importante: boa saúde financeira. Porém, e se as contas não forem aprovadas? O que fazer?
Um condomínio bem gerido possui um indicativo muito importante: boa saúde financeira. Porém, em muitos casos, acontece de existir um síndico com contas não aprovadas, comprometendo as finanças do edifício. A partir dessa ocorrência, os condôminos começam a levantar hipóteses para saber o motivo, mas poucos sabem como proceder diante da situação. Veja o que fazer!
Além de representar o condomínio em juízo e fora dele, o síndico possui a obrigação de prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas. Para cumprir a regra, ele deverá convocar anualmente a assembleia de condôminos, na forma prevista na convenção, para prestar contas.
A recusa das contas é feita na assembleia de condôminos convocada para que o síndico preste informações acerca do que foi realizado. Portanto, os primeiros passos a serem tomados no caso de contas não aprovadas se dão neste momento da assembleia. Para tanto, deve-se registrar em ata:
- Os motivos que levaram à recusa;
- O prazo para que o síndico corrija e reapresente as contas;
- A nova data para realizar a prestação das contas corrigidas;
- A contratação de uma empresa de auditoria para analisar as contas, caso haja reprovação das contas corrigidas ou caso o síndico não as apresente;
- A reposição de valores ao condomínio pelo síndico se ficar comprovada a falta de dinheiro ou de comprovantes por parte dele;
- A contratação de advogados para ingressar com uma ação na Justiça, caso o síndico se recuse a efetuar os acertos financeiros com o condomínio, decorrentes das contas não aprovadas.
- Se essas providências não foram tomadas na assembleia de prestação de contas, os condôminos devem convocar nova assembleia para que tais ações sejam debatidas e registradas.
Por fim, sem prejuízo das providências acima, se restarem comprovadas as irregularidades, os condôminos podem trocar a gestão do condomínio e destituir o síndico. A destituição do síndico tem cabimento nos casos em que há prática de irregularidades, ausência de prestação de contas ou má administração do condomínio.
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