DCTFWeb: O que isso? Para que serve no condomínio? Por: Admin-Pedralli em 17 . 05 . 2022
Você já ouviu falar na DCTFweb? Como será que ela pode ser útil ao seu condomínio? Confira na nossa matéria sobre o assunto!
DCTFWeb é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. É uma declaração mensal que unifica a declaração de contribuições e tributos do condomínio à Receita Federal.
Assim, a DCTFWeb assume as duas funções, a de transmitir os dados e a de emissão da guia de pagamento dos tributos devidos pela pessoa jurídica. Se em um primeiro momento a adaptação à nova obrigação fiscal tende a causar incômodo, o efeito buscado ao final é simplificar os processos.
Como orienta a Instrução Normativa Nº 2005/2021 da Receita Federal, a declaração deve ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Para os condomínios, a obrigação já está valendo e deve ocorrer a partir de outubro de 2021.
A declaração é elaborada pelo próprio sistema desenvolvido pelo governo federal, com base nas informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf, dois módulos integrantes do SPED.
O envio das informações da DCTFWeb é extremamente simples, principalmente, se a administradora já tem encaminhado as declarações ao eSocial e EFD-Reinf dos condomínios entre os seus processos.
Confira o passo a passo da declaração!
- Para declarar a DCTFWeb, entre no Portal e-CAC, e então vá em “Declarações e Demonstrativos”, depois em “Assinar” e “Transmitir DCTFWeb”.
- Então, basta selecionar o período da declaração, conferir o débito apurado, o saldo a pagar e clicar no ícone com a seta apontada para cima para fazer a transmissão. Se você quiser ver um detalhamento do valor antes de transmitir, clique no ícone com o lápis e veja o resumo de débitos e créditos que compõem o valor final.
- Ao clicar no botão, a confirmação da transmissão ocorre em poucos segundos, e logo aparecerá o botão “Emitir DARF”, para proceder com o pagamento.
- Para conferir mais instruções e ver exemplos de declarações, acesse o guia rápido da DCTFWeb, produzido pela Receita Federal.
- Importante: para a apresentação da DCTFWeb, é obrigatória a assinatura da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
O seu condomínio já declara o DCTFWeb? Compartilhe a sua experiência aqui nos comentários!
Gostou das informações? Não esqueça de nos seguir em nossas redes sociais e de nos acompanhar em nosso blog para mais conteúdos como esse!
Por: Admin-Pedralli em 17 . 05 . 2022
Você já ouviu falar na DCTFweb? Como será que ela pode ser útil ao seu condomínio? Confira na nossa matéria sobre o assunto!
DCTFWeb é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. É uma declaração mensal que unifica a declaração de contribuições e tributos do condomínio à Receita Federal.
Assim, a DCTFWeb assume as duas funções, a de transmitir os dados e a de emissão da guia de pagamento dos tributos devidos pela pessoa jurídica. Se em um primeiro momento a adaptação à nova obrigação fiscal tende a causar incômodo, o efeito buscado ao final é simplificar os processos.
Como orienta a Instrução Normativa Nº 2005/2021 da Receita Federal, a declaração deve ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Para os condomínios, a obrigação já está valendo e deve ocorrer a partir de outubro de 2021.
A declaração é elaborada pelo próprio sistema desenvolvido pelo governo federal, com base nas informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf, dois módulos integrantes do SPED.
O envio das informações da DCTFWeb é extremamente simples, principalmente, se a administradora já tem encaminhado as declarações ao eSocial e EFD-Reinf dos condomínios entre os seus processos.
Confira o passo a passo da declaração!
- Para declarar a DCTFWeb, entre no Portal e-CAC, e então vá em “Declarações e Demonstrativos”, depois em “Assinar” e “Transmitir DCTFWeb”.
- Então, basta selecionar o período da declaração, conferir o débito apurado, o saldo a pagar e clicar no ícone com a seta apontada para cima para fazer a transmissão. Se você quiser ver um detalhamento do valor antes de transmitir, clique no ícone com o lápis e veja o resumo de débitos e créditos que compõem o valor final.
- Ao clicar no botão, a confirmação da transmissão ocorre em poucos segundos, e logo aparecerá o botão “Emitir DARF”, para proceder com o pagamento.
- Para conferir mais instruções e ver exemplos de declarações, acesse o guia rápido da DCTFWeb, produzido pela Receita Federal.
- Importante: para a apresentação da DCTFWeb, é obrigatória a assinatura da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
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