Como pagar condomínio em juízo? Por: Admin-Pedralli em 18 . 03 . 2022
Pagar condomínio em juízo é, em muitos casos, um ato polêmico. Ele poderia ser evitado? Talvez. Confira como!
Pagar condomínio em juízo é, em muitos casos, um ato polêmico. Ele poderia ser evitado? Talvez. Mas a discordância entre as pessoas pode gerar insatisfações que só conseguem ser resolvidas na Justiça.
Pagar condomínio em juízo é uma ação de depósito judicial, que pode durar de 1 a 8 anos. Isso pode acontecer se houver uma justificativa válida que fundamente a reclamação, o que será julgado pelo Poder Judiciário.
Em boa parte dos casos, há discordância ou desentendimento sobre valores cobrados entre a administração do condomínio e um condômino.
O autor da ação não pode ter má fé ou utilizar a ação de depósito judicial de forma inadequada, como tática de adiar os pagamentos devidos. Isso, inclusive, é motivo de multa pelo juiz.
A ação de depósito judicial pode ser utilizada em várias situações, mas duas merecem destaque quanto à divergência entre condômino e condomínio.
A primeira é a contestação de valor cobrado. Quando o condômino não concordar com o valor apresentado (erro de cálculo) ou se este não for o valor combinado inicialmente, poderá pagar o condomínio em juízo.
A segunda situação que autoriza o condômino pagar condomínio em juízo é a suposta irregularidade na aprovação de valores. Isso ocorre quando se questiona uma atitude da administração do condomínio, como cobrança de valores não aprovados.
Para não ficar inadimplente, o condômino solicita ao juiz permissão para realizar o depósito judicial do valor em questão. Quando autorizado, o magistrado determina o valor, que será válido até o fim do processo. Se a ação é julgada improcedente, o condômino arcará com a diferença e com as custas processuais.
O importante para o condômino é notificar previamente sua intenção de pagamento ao condomínio, mediante carta ou outro documento. Assim, evita que ele utilize o argumento de que não houve iniciativa de pagamento do débito.
É sempre importante lembrar que as ações judiciais possuem custos. Se a conversa pode resolver um problema, ela é sempre a melhor solução.
Gostou das informações? Não esqueça de nos seguir em nossas redes sociais e de nos acompanhar em nosso blog para conferir mais conteúdos como esse!
Por: Admin-Pedralli em 18 . 03 . 2022
Pagar condomínio em juízo é, em muitos casos, um ato polêmico. Ele poderia ser evitado? Talvez. Confira como!
Pagar condomínio em juízo é, em muitos casos, um ato polêmico. Ele poderia ser evitado? Talvez. Mas a discordância entre as pessoas pode gerar insatisfações que só conseguem ser resolvidas na Justiça.
Pagar condomínio em juízo é uma ação de depósito judicial, que pode durar de 1 a 8 anos. Isso pode acontecer se houver uma justificativa válida que fundamente a reclamação, o que será julgado pelo Poder Judiciário.
Em boa parte dos casos, há discordância ou desentendimento sobre valores cobrados entre a administração do condomínio e um condômino.
O autor da ação não pode ter má fé ou utilizar a ação de depósito judicial de forma inadequada, como tática de adiar os pagamentos devidos. Isso, inclusive, é motivo de multa pelo juiz.
A ação de depósito judicial pode ser utilizada em várias situações, mas duas merecem destaque quanto à divergência entre condômino e condomínio.
A primeira é a contestação de valor cobrado. Quando o condômino não concordar com o valor apresentado (erro de cálculo) ou se este não for o valor combinado inicialmente, poderá pagar o condomínio em juízo.
A segunda situação que autoriza o condômino pagar condomínio em juízo é a suposta irregularidade na aprovação de valores. Isso ocorre quando se questiona uma atitude da administração do condomínio, como cobrança de valores não aprovados.
Para não ficar inadimplente, o condômino solicita ao juiz permissão para realizar o depósito judicial do valor em questão. Quando autorizado, o magistrado determina o valor, que será válido até o fim do processo. Se a ação é julgada improcedente, o condômino arcará com a diferença e com as custas processuais.
O importante para o condômino é notificar previamente sua intenção de pagamento ao condomínio, mediante carta ou outro documento. Assim, evita que ele utilize o argumento de que não houve iniciativa de pagamento do débito.
É sempre importante lembrar que as ações judiciais possuem custos. Se a conversa pode resolver um problema, ela é sempre a melhor solução.
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