Como funciona a cobrança judicial dos inadimplentes do condomínio

Por: Admin-Pedralli em 07 . 07 . 2022

A cobrança judicial ou ação de cobrança, ocorre quando uma pessoa ou empresa faz a cobrança de uma dívida na Justiça. Você sabe como se aplica no condomínio? Confira!

A cobrança judicial ou ação de cobrança, ocorre quando uma pessoa ou empresa faz a cobrança de uma dívida na Justiça. Com o mesmo princípio da ação judicial, ou seja, em que duas partes discordam de um fato, a cobrança judicial acontece quando os envolvidos não conseguem resolver o pagamento da dívida por meio de negociação.

Dessa maneira, ao receber uma cobrança judicial de inadimplentes do condomínio, a parte devedora será procurada por um Oficial de Justiça, responsável por entregar a intimação que exige o comparecimento a um julgamento, em que a disputa deve ser resolvida.

A cobrança judicial de inadimplentes do condomínio deve ser feita sempre que um condômino não honrar o pagamento da taxa condominial. Por isso, ao ter conhecimento de que algum morador não realizou o pagamento correto do boleto relacionado ao valor, é preciso ficar atento, visto que existe o risco da inadimplência e, consequentemente, uma cobrança judicial.

Para a cobrança judicial de inadimplentes do condomínio, o síndico deve comprovar o débito do condômino com documentos, como o boleto condominial. Além disso, deve comprovar sua condição como representante em ata de eleição de síndico, atas de aprovação de despesas condominiais e convenção de condomínio.

O síndico deve ainda demonstrar débito atualizado e corrigido, com a correção monetária e juros de mora, até a data em que a ação for ajuizada. Essa ação deve conter a qualificação do morador em dívida, e demonstrar a data de vencimento do pagamento da mensalidade.

É necessário solicitar a citação do devedor, para que responda à ação, e requerer a intimação de terceiros. Assim como indicar bens à penhora, ou o próprio imóvel do condomínio, se for o caso. Dessa maneira, o juiz deverá citar o morador em débito para que a dívida seja quitada em 3 dias, sob pena de penhora de seus bens.

Uma forma de otimizar esse serviço, é contando com uma empresa garantidora de condomínios. A Duplique Sampa, por exemplo, assume de forma humanizada a negociação e a recuperação das taxas atrasadas junto aos condôminos.

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